Guia Completo: Como Calcular uma Rescisão CLT em 2025
A demissão é um momento financeiro complexo. Seja em um pedido de demissão ou em um desligamento pela empresa, é crucial entender exatamente quais são seus direitos e como cada verba rescisória é calculada.
Este guia detalha, passo a passo, todos os componentes do seu acerto final, explicando o que você deve receber e o que pode ser descontado.
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Usar Calculadora de RescisãoO que são Verbas Rescisórias? (Os Proventos)
Verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar ao funcionário no término do contrato. Os principais são:
1. Saldo de Salário
São os dias que você trabalhou no mês da demissão. O cálculo é simples: `(Salário Bruto / 30) * Dias Trabalhados`.
2. Aviso Prévio
É a comunicação do fim do contrato. Ele pode ser:
- Indenizado: (Comum em demissão sem justa causa). A empresa paga 30 dias de salário (mais 3 dias por ano trabalhado, até um limite) para você, sem que você precise trabalhar.
- Trabalhado: Você trabalha os 30 dias e recebe normalmente.
- Dispensado (Pedido de Demissão): Se você pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor de um salário seu.
3. 13º Salário Proporcional
Você tem direito a 1/12 do seu salário por cada mês trabalhado no ano (ou fração de 15 dias). Se você foi demitido em dezembro (como 12/12), você tem direito aos 12/12 avos, ou seja, o 13º integral.
4. Férias Vencidas + Proporcionais (ambas com 1/3)
Esta é a verba mais complexa. Você recebe:
- Férias Vencidas: Se você já tinha completado um ano de empresa e não tirou férias, você recebe o valor integral (Salário + 1/3).
- Férias Proporcionais: Você recebe o valor proporcional aos meses que trabalhou desde o seu último período de férias. (Ex: 7 meses = 7/12 avos de férias + 1/3).
O que é Descontado na Rescisão?
Sobre as verbas acima, incidem descontos de impostos. É crucial entender que os impostos são calculados de forma separada:
- INSS: Incide *apenas* sobre o Saldo de Salário e o 13º Salário. Férias e Aviso Prévio Indenizado são isentos.
- IRRF (Imposto de Renda): Incide sobre o Saldo de Salário, 13º (em cálculo separado) e Férias (em cálculo separado).
E o FGTS?
O FGTS não entra no cálculo do seu "líquido" porque é pago pela Caixa. Na rescisão, você tem direito (dependendo do motivo) a:
- Multa de 40%: Em demissão sem justa causa, a empresa paga 40% sobre o *total* que ela depositou na sua conta (incluindo o FGTS das verbas rescisórias).
- Saque-Aniversário: Você pode sacar o saldo total (incluindo a multa).
Direitos por Tipo de Demissão (Resumo)
O que você recebe muda drasticamente conforme o motivo da saída. Use esta tabela como referência:
| Verba Rescisória | Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Justa Causa | Acordo Mútuo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso Prévio (Indenizado) | Sim | Não (Desconta) | Não | Sim (Metade) |
| 13º Salário Proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias Vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Saque FGTS | Sim (Integral) | Não | Não | Sim (80%) |
| Multa FGTS | Sim (40%) | Não | Não | Sim (20%) |
| Seguro-Desemprego | Sim | Não | Não | Não |
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Sobre o Autor
Lucas Montague é o criador da Calculadora Salarial. Desenvolvedor e entusiasta de finanças pessoais, ele construiu esta ferramenta para dar a outros profissionais os dados precisos que ele mesmo não encontrava online. Conheça a história do projeto.